Uma idosa de 69 anos, que trabalha como operadora de caixa de supermercado no Rio de Janeiro, diz que se sentiu humilhada após ter urinado nas calças durante o expediente. Ela pediu várias vezes para ir ao banheiro, mas foi impedida pela chefia. Apesar da repercussão recente, o caso aconteceu no dia 3 de dezembro.
Já sem aguentar mais de tanto esperar, enquanto passava as compras de uma cliente, ela acabou urinando no local, na frente de todos os funcionários e clientes.
No vídeo, ela narra a situação embaraçosa. “O que foi que aconteceu? Que o xixi saiu todinho. Estou desde as 9h pedindo o banheiro. Me mijei todinha”, diz, mostrando as calças do uniforme e o chão da área onde trabalha molhados. “Falta de consideração com o funcionário”, ela diz para uma fiscal, que responde não ter culpa pela situação.
Em nota, a rede de supermercados Assaí informou que a empresa mantém um processo para a saída de funcionários dos caixas de pagamento para pausas e que qualquer desrespeito é averiguado e imediatamente corrigido.
Em um caso semelhante, a WMS Supermercados indenizou em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de caixa de Curitiba por restringir o uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Ainda que eventuais, havia ocasiões de efetiva proibição das idas ao banheiro, o que equivale a desconsiderar a condição humana do trabalhador, expondo-o a situações vexatórias e humilhantes, ponderou o relator do acórdão, desembargador Benedito Xavier da Silva.
Os desembargadores da Sétima Turma entenderam que a empresa poderia regulamentar a utilização dos sanitários, em face da natureza da atividade exercida, considerando que a ausência de vários empregados ao mesmo tempo traria dificuldades na prestação do serviço. Porém, na visão dos julgadores, este direito não pode ser exercido de forma abusiva.
Fonte: O Tempo