O plantão judiciário presencial no Estádio Rei Pelé ocorrerá somente em eventos esportivos de grande porte. A determinação da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), publicada sob provimento no Diário da Justiça eletrônico, levou em consideração a mobilização de recursos e servidores para o acompanhamento de plantões sem ocorrências.
Para os jogos que se enquadrem nessa categoria, o Corregedor-Geral da Justiça publicará portaria com antecedência mínima de 10 dias.
Caso o jogo ocorra em dia de foro plantonista, o juiz designado para responder pelo plantão criminal da Capital ficará responsável, cumulativamente, pelo plantão do Estádio Rei Pelé. Caso o jogo aconteça em dia de expediente forense, ficará responsável o juiz designado para o plantão criminal da semana subsequente ao evento.
O normativo considera a atuação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor de Maceió, criado pela Lei estadual 7.905, de 24 de julho de 2017, com competência para processar e julgar os feitos cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas no Estatuto do Torcedor (Lei n. 10.671/2003).
O Provimento CGJAL n. 03/2023 altera o § 4º do art. 64, bem como os §§ 3º e 4º do art. 67, todos do Provimento CGJ/AL n. 15/2019.