Esporte

CSA é acusado de fraudar processo de recuperação judicial

O CSA está sendo acusado por alguns credores de fraudar o processo de recuperação judicial requerido em julho passado, incluindo acusações de falsidade ideológica. Advogados que representam jogadores afirmam que o clube, mesmo tendo conhecimento dos endereços corretos, tem enviado cartas de notificação sobre o processo para endereços fictícios, dificultando que as partes envolvidas sejam informadas sobre o caso.

No pedido de recuperação encaminhado à justiça de Alagoas, o clube alegou que passa por uma crise financeira, especialmente diante das quebras de receita por frustração de objetivos esportivos e acúmulo das dívidas ao longo dos anos. O valor estimado da dívida é de R$ 20 milhões.

Um dos advogados envolvidos, Filipe Souza Rino, cuja qualificação está registrada nos autos do processo de recuperação Nº 0729994-95.2023.8.02.0001, que tramita na Vara Cível da Capital, denunciou na última semana a suposta fraude cometida pelo CSA, alegando a tipificação da conduta criminosa de falsidade ideológica conforme o artigo 299 do Código Penal.

“Vem, respeitosamente, a presença de vossa excelência, informar a ocorrência de fraude do CSA em desfavor deste peticionário, com a tipificação da conduta criminosa […] Foi criado um falso endereço do credor”, diz trecho do documento adicionado ao processo.

Filipe Rino, que integra o escritório Rino Direito Esportivo, junto com o irmão, Thiago Rino, argumenta que o inciso III do artigo 51 determina que o autor do pedido de recuperação judicial deve fornecer a qualificação e endereço dos credores, incluindo endereço físico e eletrônico, a natureza do crédito e seu valor atualizado.
Thiago Rino explicou ao EXTRA que o CSA poderia cumprir facilmente com o que determina a lei, pois possui conhecimento dos endereços dos credores devido a processos trabalhistas anteriores envolvendo jogadores representados pelo seu escritório. No entanto, essas dívidas não foram pagas nem aos atletas, nem os honorários advocatícios, e agora, com a recuperação judicial, os credores enfrentam obstáculos adicionais.

“Houve condenação na justiça do Trabalho quanto ao caso dos jogadores, mas ainda não foi pago nem aos atletas, nem os honorários e com a recuperação judicial estão blindados”, explica Thiago. Alguns dos jogadores em questão são Nadson que, embora atualmente esteja sem clube, passou pelo Azulão entre os anos de 2019 e 2021, e Rickson, que defendeu a equipe no ano passado.

A acusação central é que o CSA teria falsificado o endereço dos credores com a intenção de negar-lhes seus direitos. O endereço indicado nas notificações é: Avenida Menino Marcelo, S/N, Cidade Universitária, apontado como fictício pelos advogados, que apresentaram provas corroborando que o CSA estava ciente do endereço real dos credores. Vale ressaltar que a avenida em questão, antes conhecida como Via Expressa, possui 11km de extensão.

Segundo os documentos apresentados, o clube teria inventado o endereço fictício atribuído ao credor Felipe Rino, por exemplo. Os advogados argumentam ainda que essa prática de falsificação de endereço pode ter afetado outros credores que podem não estar cientes do processo de recuperação judicial devido à adulteração de seus meios de comunicação.

Uma petição de acordo judicial, protocolada pelo setor jurídico do clube em papel timbrado do escritório do próprio credor, contendo o endereço correto do escritório, também é usado como prova. Eles alegam que as peças foram juntadas pelo próprio clube, o que indica conhecimento do verdadeiro endereço do credor.

Outro lado

Procurado pelo EXTRA, o CSA respondeu por meio de sua assessoria jurídica que o “agravo trata única e exclusivamente de fraude ao endereço do agravante. Inexistindo, portanto, outros credores com endereço equivocado”.

Ainda segundo o clube, “o que de fato ocorreu foi um erro material, que inclusive não trouxe nenhum prejuízo ao credor, tanto que agravou a recuperação judicial” e que “quanto ao endereço, este será devidamente corrigido nos autos do processo de Recuperação Judicial”.

A nota enviada ao semanário diz ainda que “as alegações deste recurso causam tumulto processual e confundem, no entanto, não são verídicas. As acusações são graves e temerárias e jamais houve fraude. Fraude é crime. Destacamos que todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para esclarecer e solucionar o assunto”.

Fonte: Extra Alagoas


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