Na última quarta-feira, 12 de janeiro, a justiça de Alagoas tomou uma decisão ‘controversa’, tornando um homem negro réu por injúria racial contra um italiano.
Segundo os autos, o réu teria proferido ofensas, chamando o italiano de “cabeça europeia e escravagista”. Esta decisão, baseada na lei nº 14.532/2023, que define injúria racial como ofensa à dignidade de uma pessoa ou de grupos minoritários por sua raça, cor, etnia, religião ou procedência, gerou um intenso debate jurídico.
O Ministério Público ofereceu a denúncia com base nesta lei, que define o crime de injúria racial. No entanto, a defesa do réu, representada pelo Núcleo de Advocacia Racial do Instituto Negro de Alagoas (INEG-AL), argumenta que a injúria racial só deveria ser aplicada quando a vítima pertence a grupos historicamente marginalizados, o que, segundo eles, não seria o caso de um homem branco de origem europeia.
Em entrevista, o advogado do réu afirmou que “o artigo 20-C é bem claro quando informa que o juiz deve considerar como situação discriminatória, ofensa ou ação discriminatória aquela que é perpetrada contra pessoas ou grupo de pessoas que são historicamente marginalizadas, e que aquele tratamento discriminatório que é dado, não é dado a outros grupos”.
Além disso, o relacionamento prévio entre o réu e o acusado também gera controvérsia. Os dois mantinham uma ligação por meio do trabalho, e o italiano foi casado com uma tia do homem negro. A defesa argumenta que, dada a origem do relacionamento, a injúria racial não se aplicaria.
“A gente sabe muito bem que ninguém discrimina um italiano pelo fato de ele ser italiano. Ninguém discrimina um europeu pelo fato de ele ser europeu. Então não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial. Inexplicavelmente, a promotora do caso propôs uma denúncia de injúria racial”, afirmou o advogado Pedro Gomes.
O processo tramita na 1ª Vara de Coruripe, e a controvérsia em torno deste caso levanta importantes questões sobre a interpretação e aplicação das leis relacionadas à injúria racial, bem como a definição e extensão do conceito de discriminação racial em um contexto multicultural e interligado como o brasileiro.