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MPAL ajuíza ação civil pública contra Equatorial Alagoas devido à falha de fornecimento elétrico em Pão de Açúcar​

A correção salarial dos servidores públicos de Alagoas, ativos e inativos, deve ser aprovada na Assembleia Legislativa de Alagoas ainda esta semana. A mensagem de iniciativa do Poder Executivo 60/2024 propõe um aumento de 5% nos vencimentos. Esse índice, na prática, garante um aumento que inclui a reposição da inflação (4,62%) mais um ganho real (0,38%).

O líder do governo no Poder Legislativo, o deputado estadual Sílvio Camelo, articulou e conseguiu o apoio dos demais deputados para acelerar a tramitação do projeto de lei. Nesta terça-feira (14/05), foi aprovado o parecer em conjunto favorável ao reajuste nos vencimentos dos servidores públicos estaduais nas Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Orçamento, Finanças, Planejamento e Economia; e de Administração, Relação do Trabalho, Assuntos Municipais e Defesa do Consumidor.

“Quero agradecer a todos os colegas, em especial aos integrantes das Comissões que produziram um parecer em conjunto com relatório favorável à aprovação do projeto de lei que garante o aumento para mais de 82 mil servidores de Alagoas”, declarou Camelo.

O objetivo agora é levar o projeto para votação em plenário ainda esta semana. “Faremos um esforço concentrado nesta semana para entregarmos ao Governo do Estado o projeto de lei aprovado, para ser sancionado e a Secretaria de Planejamento já implementar o reajuste na folha de pagamento do mês de maio”, informou Camelo.

Por fim, o líder do Governo parabenizou o governador Paulo Dantas e as secretárias Renata dos Santos e Paula Dantas, titulares das Secretarias de Fazenda e Planejamento, respectivamente, por garantirem o ganho real neste ano aos servidores do Estado.

O Projeto

A mensagem do Poder Executivo 60/2024, que propõe o aumento de 5% nos vencimentos, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 2 de maio. O principal artigo do projeto de Lei define o reajuste geral para os servidores. Veja:

“Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Alagoas ficam revisados, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no percentual de 5% (cinco por cento), extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões, a ser implantado a partir de 1º de maio de 2024, tendo como base os valores pagos em abril de 2024.”

Mensagem do Governador

A mensagem número 60, de 2 de maio de 2024, enviada pelo governador.

Veja:

MENSAGEM Nº 60, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, e adota outras providências”.

O presente Projeto de Lei busca repor as perdas infl acionárias incidentes na remuneração dos servidores do Executivo Estadual, além de conceder um ganho real, acima da infl ação, considerando que a Constituição Federal assegura aos servidores públicos o direito à revisão de sua remuneração para recompor o poder aquisitivo da moeda, nos termos do disposto no seu art. 37, inciso X.

Para cumprimento do que preconiza a Carta Magna, o Poder Executivo, visando à manutenção do poder de compra da remuneração dos servidores públicos estaduais, civis e militares, viabiliza, por meio deste Projeto de Lei, a Revisão Geral Anual no percentual de 5 (cinco por cento), para os servidores públicos estaduais civis, extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões.

Não serão destinatários desta Lei os Procuradores de Estado, uma vez que tais profi ssionais possuem legislação específi ca acerca de política remuneratória e os servidores integrantes da Parte Provisória em Extinção da Carreira do Magistério Público Estadual, com tabela disposta no Item 02 do Anexo III da Lei nº 9.125, de 22 de dezembro de 2023.

Por fim, solicito que a apreciação da propositura ocorra em caráter de urgência, nos termos do caput do art. 88 da Constituição Estadual.

Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador


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