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Lei que proíbe fogos de artifício com estampido entra em vigor em Alagoas

A partir desta semana, a Lei nº 9.146, promulgada pelo governador Paulo Dantas, passa a vigorar em Alagoas, proibindo a comercialização, transporte, manuseio e utilização de fogos de artifício que produzem estampidos em todo o estado. A medida, que se aplica tanto em ambientes abertos quanto fechados, tem como objetivo primordial proteger o bem-estar de grupos sociais mais vulneráveis.

Segundo o texto da legislação, indivíduos e estabelecimentos terão um prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação em 10 de janeiro de 2024, para se adequarem às novas normas. Após esse período, a prática de comercialização e uso de fogos de artifício com estampidos será considerada ilegal em Alagoas.

O governo estadual destaca que a proibição visa principalmente diminuir o incômodo e os potenciais danos causados a pessoas com hipersensibilidade auditiva, animais domésticos e ao meio ambiente. Estudos demonstram que os fogos de artifício com estampidos não apenas perturbam o sossego, mas também representam riscos à saúde e podem contaminar água e solo.

Representantes da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) alertam para os impactos severos dos fogos de artifício com estampidos em animais, pessoas idosas e indivíduos com transtorno do espectro autista. Thainá Parize, assessora técnica da Superintendência da Defesa e Proteção dos Animais, enfatiza que os animais são particularmente afetados, podendo entrar em pânico, fugir de casa e até sofrer ataques cardíacos devido ao estresse causado pelos estouros dos fogos.


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