As empresas de apostas eletrônicas (bets) autorizadas a operar no Brasil devem apresentar suas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo até o dia 17 de março. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda enviou um ofício nesta semana, cobrando as empresas quanto à apresentação dos documentos. As notificações foram enviadas tanto aos operadores de apostas autorizados diretamente pelo Ministério da Fazenda quanto às empresas que atuam sob decisões judiciais. Cada plano deve especificar critérios e ações para prevenir crimes financeiros no setor.
A exigência segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.790/2023 e pela Portaria 1.143/2024 da SPA. As empresas que não cumprirem as normas poderão ser penalizadas.
No último dia 12, a SPA realizou um webinar para explicar os procedimentos relacionados à comunicação de atividades suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As orientações estão detalhadas nos artigos 27 a 29 da portaria emitida