O Governo de Alagoas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), publicou o Decreto nº 101.321/2025, que modifica o regime de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações envolvendo celulares e chips. A partir de 1º de março, o imposto deixará de ser recolhido por substituição tributária e passará a ser recolhido conforme a regra geral, ou seja, será pago à medida que as vendas dos produtos ocorrerem. Atualmente, o ICMS sobre esses produtos é pago antes da entrega da mercadoria.
Com a mudança, as empresas deverão seguir a regra padrão de ICMS, recolhendo o imposto conforme as transações de venda.
De acordo com a superintendente especial da Receita Estadual, Alexandra Vieira, a alteração trará benefícios tanto para os contribuintes quanto para os consumidores.
“A mudança atende a uma demanda das entidades participantes do programa Contribuinte Arretado, com o objetivo de ajustar a tributação ao mercado desse setor. Essa alteração visa simplificar o processo tributário para as empresas e proporcionar preços mais justos aos consumidores”, afirmou.
O decreto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) através do seguinte link: Decreto nº 101.321/2025.