Economia

​Como baixar e utilizar o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda 2025​



Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. Para facilitar esse processo, a Receita Federal oferece três opções: o programa para computadores, o aplicativo móvel e o portal e-CAC na plataforma Gov.br.​

Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível no site oficial da Receita Federal, o PGD é ideal para declarações mais complexas, com múltiplas fontes de renda e deduções. O software, denominado IRPF 2025, possui versões para Windows, macOS, Linux e outras plataformas.​

Aplicativo para Dispositivos Móveis: Para quem busca praticidade, o aplicativo da Receita Federal está disponível para Android e iOS. Este ano, o app anteriormente conhecido como “Meu Imposto de Renda” foi renomeado para “Receita Federal”. A ferramenta permite preencher e enviar a declaração diretamente do smartphone ou tablet.​

Portal e-CAC: Outra alternativa é utilizar o portal e-CAC, acessível por meio da plataforma Gov.br. Essa opção requer cadastro e senha, oferecendo uma interface online para o preenchimento e envio da declaração.​

Atenção ao Baixar os Programas: É fundamental baixar os programas e aplicativos apenas dos canais oficiais da Receita Federal para evitar softwares maliciosos. Verifique se o site possui o domínio Gov.br antes de realizar qualquer download.​

Isenção para Rendimentos de até R$ 5 mil: Embora haja discussões sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, essa medida ainda não foi implementada. Atualmente, a faixa de isenção contempla rendimentos de até dois salários mínimos mensais referentes ao ano de 2024.​

Prazo para Declaração: O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 encerra-se em 30 de maio. É aconselhável não deixar para a última hora, garantindo tempo hábil para corrigir possíveis inconsistências e evitar multas por atraso.​

Para mais informações e acesso aos programas, visite o site oficial da Receita Federal.


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