O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso não removam as postagens após notificação extrajudicial da vítima. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e altera a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que até então exigia decisão judicial para a exclusão de conteúdos.
Com a nova interpretação, redes como Instagram, Facebook, X (ex-Twitter) e YouTube podem ser responsabilizadas caso deixem de agir depois de serem notificadas, mesmo sem uma ordem da Justiça.
Crimes contra a honra seguem exigindo decisão judicial
A exceção, segundo o STF, são os casos envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação. Nesses casos, permanece a exigência de uma decisão judicial para que o conteúdo seja retirado do ar.
Casos graves exigem remoção imediata
Os ministros também estabeleceram que as redes devem agir proativamente, ou seja, remover imediatamente conteúdos considerados gravemente ilegais, mesmo sem notificação prévia. Entre os exemplos citados estão discurso de ódio, racismo, incitação à violência, apologia ao terrorismo, pedofilia e ataques ao Estado Democrático de Direito.
Impacto da decisão
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, passa a orientar julgamentos em todo o país. Na prática, plataformas digitais precisarão revisar suas políticas de moderação de conteúdo e podem ser acionadas judicialmente caso não cumpram com a remoção após notificação.
Enquanto o Congresso não aprova uma nova legislação sobre o tema, vale a interpretação dada agora pela Corte, que busca equilibrar liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais, como honra e segurança.

