A Justiça Federal, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, determinou a suspensão imediata das licenças ambientais e dos alvarás concedidos a um megaempreendimento imobiliário de cerca de 70 hectares, situado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Marechal Deodoro.
A decisão liminar da 13ª Vara Federal também determina a paralisação de todas as obras e atividades na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O pedido foi formulado em um incidente de cumprimento de sentença proposto pelo procurador da República Lucas Horta.
O MPF ressaltou que o empreendimento imobiliário — composto por três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada — está inserido em uma área já protegida por decisão judicial anterior, a qual estabeleceu condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos ambientais. Uma dessas exigências é a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) equivalente a, pelo menos, 60% da área total do projeto — obrigação esta que, segundo o MPF, não foi cumprida.
Além da suspensão das licenças, a Justiça estipulou outras medidas, tais como:
- o Município de Marechal Deodoro deve se abster de conceder novas autorizações ambientais ou alvarás de construção até que as condicionantes judiciais estejam plenamente atendidas;
- a empresa responsável deverá divulgar a decisão no local do empreendimento, por meio de placas informativas sobre a suspensão das atividades e as pendências ambientais;
- o cartório de Registro de Imóveis deverá averbar a existência da decisão nas matrículas da área, a fim de prevenir prejuízos a eventuais compradores.
De acordo com o laudo técnico anexado ao pedido do MPF, 98,96% da área do projeto se sobrepõem à zona já abrangida pela sentença transitada em julgado, indicando que o terreno não preenche os requisitos legais para área urbana consolidada. A Justiça entendeu que as licenças concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e pela Prefeitura de Marechal Deodoro violaram as restrições previamente impostas, comprometendo a legalidade do processo de licenciamento.
O magistrado responsável pela decisão destacou que a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis, dada a fragilidade ecológica da zona costeira — composta por dunas, restingas e áreas úmidas. Ele enfatizou a importância dos princípios da prevenção e da precaução para proteger o meio ambiente e garantir o cumprimento efetivo das decisões judiciais.
Para o procurador Lucas Horta, esse caso reforça a necessidade de se assegurar o cumprimento de determinações judiciais que visam proteger o patrimônio natural. Segundo ele:
“As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo respeito a essas regras e pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares.”
O incidente de cumprimento de sentença tem origem em duas Ações Civis Públicas já julgadas pela 13ª Vara Federal, que impuseram obrigações como a criação de RPPNs, realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para novos empreendimentos na região. O MPF também defende que o município de Marechal Deodoro não detém competência para licenciar projetos desse porte, e que o fracionamento do licenciamento — por meio de autorizações sucessivas para condomínios vizinhos — afronta decisões judiciais anteriores.

