O relatório bimestral do Remessa Conforme – programa de incentivo fiscal às empresas internacionais – recomendou que haja manutenção da alíquota zero nas importações de até US$ 50.
Conforme o documento, entre os meses de outubro e novembro do ano passado, de 30,2 milhões de encomendas, 23,6 milhões foram registradas dentro do programa, o equivalente a 83,78% do total de remessas chegadas ao Brasil.
“Apesar de já haver uma base de dados maior que a do período anterior, identifica-se que ela ainda não é suficientemente representativa para permitir uma avaliação substancial e abrangente sobre modificações na alíquota”, diz o relatório. Entre os participantes do Remessa Conforme estão Shopee, Mercado Livre, Shein, AliExpress, Sinerlog, Amazon, Magazine Luiza, entre outras.
Diante desse cenário, recomenda-se que as atuais normas sejam mantidas “para que se possa melhor avaliar os efeitos da estratégia adotada em relação à política tributária para remessas internacionais”, completa a Receita Federal.
Vale lembrar que o tema da alíquota zero do programa é um dos mais polêmicos do atual governo e que representantes da indústria e do varejo nacionais são contrários à alíquota zero, chegando a acionar até o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão.
Sobre o Remessa Conforme
O Remessa Conforme é um programa criado pela Receita Federal que determina um tratamento aduaneiro diferenciado e a isenção de alíquota para marketplaces que optarem por se cadastrarem na iniciativa. Um dos principais pontos do programa é a isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50, incluindo o frete.
O programa Remessa Conforme entrou em vigor em agosto de 2023 e oferece isenção federal temporária em compras de sites estrangeiros em troca de envio de informações para a Receita Federal antes do item entrar no país.
As empresas que aderiram ao programa, segue a taxação de 60% de Imposto de Importação se a compra for pega na fiscalização para valores de até US$ 50.
Além disso, ainda há a cobrança de 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para encomendas fora do programa.
Agências