Herdeiros de beneficiários falecidos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem solicitar a devolução de valores descontados indevidamente por sindicatos e associações nos últimos cinco anos. O processo deve ser iniciado por meio de um atendimento presencial agendado no INSS, utilizando a opção “solicitação de pagamento não recebido até a data do óbito” no site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
Para dependentes habilitados à pensão por morte, é necessário apresentar a certidão de óbito e um documento de identificação com foto. Já herdeiros sem direito à pensão devem fornecer, além desses documentos, a escritura pública ou o alvará judicial, conforme o caso do inventário.
Desde 14 de maio, o INSS passou a receber pedidos de devolução de valores descontados indevidamente por associações e sindicatos. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, utilizando o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Por esse serviço, é possível identificar a entidade que realizou o desconto, embora o valor a ser reembolsado não seja informado. Alternativamente, o pedido pode ser feito pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Não há previsão de atendimento presencial específico para tratar dos descontos indevidos, mas o governo estuda parcerias com agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal para ampliar o atendimento. Os valores passíveis de devolução referem-se a descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Como solicitar a devolução:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Informe seu CPF e senha cadastrada.
- No campo “Do que você precisa?”, digite “Consultar descontos de entidades”.
- Caso identifique descontos, marque se foram ou não autorizados.
- Informe seu e-mail e telefone para contato.
- Declare que as informações fornecidas são verdadeiras.
- Clique em “Enviar Declarações”.
Processo de devolução:
- As entidades terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a filiação, autorização para desconto e identidade do segurado.
- Se o desconto for considerado indevido, o INSS calculará os valores devidos e emitirá uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a entidade realize o ressarcimento.
- Após o pagamento, o INSS repassará o valor ao beneficiário na mesma conta em que recebia a aposentadoria ou pensão.
- Caso a entidade não efetue o pagamento, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para as medidas cabíveis.
- Se a entidade comprovar a autorização do desconto, o beneficiário será informado e poderá apresentar contestação, se desejar.
Como criar uma conta no Meu INSS:
- Baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu celular (App Store ou Play Store).
- Abra o aplicativo e aceite os termos de uso.
- Toque em “Entrar com Gov.br” e faça login usando seu CPF e senha.
- Caso não tenha uma conta, siga as instruções para criar uma, respondendo às perguntas sobre seus dados pessoais e criando uma senha segura com os seguintes requisitos:
- De 8 a 70 caracteres.
- Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula.
- Pelo menos um número.
- Pelo menos um símbolo (ex: @ ! & *).