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Justiça reconhece competência do Estado e impede ações da Prefeitura contra totens de segurança



A Justiça de Alagoas decidiu que a Prefeitura de Maceió não pode adotar medidas administrativas que impeçam a instalação e o funcionamento dos totens de videomonitoramento implantados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AL).

A decisão, proferida pela 18ª Vara Cível da Capital, reconhece que a segurança pública é uma atribuição constitucional do Estado e que os equipamentos fazem parte de uma política pública essencial, voltada à prevenção da violência e ao reforço da ordem pública em áreas estratégicas da cidade.

A ação judicial foi movida pela SSP-AL após a retirada de totens já instalados em locais de grande circulação, como a Praça Multieventos, na Pajuçara, e o Corredor Vera Arruda, na Jatiúca. De acordo com a secretaria, o plano de instalação dos equipamentos havia sido apresentado formalmente ao município desde o mês de agosto, sem que houvesse resposta dentro de prazo razoável.

Na avaliação do Judiciário, o videomonitoramento integra as ações previstas no artigo 144 da Constituição Federal, contribuindo tanto para a prevenção de crimes quanto para o apoio às investigações e ao trabalho das forças de segurança. A decisão também ressaltou a necessidade de cooperação entre Estado e Município, evitando entraves burocráticos que prejudiquem o interesse coletivo.

O magistrado destacou que a demora do município em se manifestar e, posteriormente, a adoção de medidas que resultaram na retirada dos equipamentos configuraram interferência indevida em uma política pública de competência estadual.

Com a decisão, a Justiça:

  • Invalidou o ato da Prefeitura que negava autorização para a instalação dos totens;
  • Reconheceu a competência do Estado para implantar os equipamentos nos locais indicados;
  • Anulou autos de infração e penalidades aplicadas pelo município;
  • Determinou que a Prefeitura se abstenha de qualquer ação que impeça ou dificulte o funcionamento dos sistemas de monitoramento.

O secretário de Segurança Pública, Flávio Saraiva, afirmou que a decisão reforça que a segurança pública deve ser tratada como política de Estado, baseada em critérios técnicos e voltada à proteção da população, e não como objeto de disputa administrativa.

Segundo o Governo de Alagoas, os totens transmitem imagens em tempo real ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOPS) e contam com câmeras de 360 graus, sistema de leitura de placas e botão de emergência, ampliando a capacidade de prevenção e resposta das forças de segurança. Com o respaldo judicial, a SSP-AL poderá dar continuidade à expansão do sistema de videomonitoramento em Maceió.

A decisão também enfatiza que a atuação dos municípios na área da segurança pública deve ocorrer de forma integrada e cooperativa, sem impedir iniciativas estaduais voltadas à proteção dos cidadãos.

A Prefeitura de Maceió foi procurada para comentar a decisão judicial, mas até o momento não houve posicionamento oficial.


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