Uma decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) obriga o Estado a convocar uma candidata ao concurso de soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) que havia sido excluída do processo por ter um centímetro a menos do que a altura mínima que era exigida no edital. Ela luta há 10 anos para ter o direito de concorrer a uma das vagas.
Pamella Suêlla Alves Santos é advogada e apelou à 2ª Instância depois de ter o pedido negado pelo juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca. Ela relatou à Justiça que foi eliminada por não ter atendido ao requisito de estatura mínima para ingresso no cargo (1,60 metros). Por este motivo, apresentou documentos que indicariam falhas na aferição pela banca. A apelação inicial foi negada.
No recurso que apresentou ao TJAL, ela pediu a revogação da decisão e a garantia de sua participação nas etapas seguintes ao concurso público, sendo provida pelo desembargador Tutmés Airan, da 1ª Câmara Cível da Corte.
“Deve ser considerada ineficaz a exigência introduzida pela Lei Estadual nº 6.803/2007 ao art. 7º da Lei Estadual nº 5.346/92, que fixou em 1,60 metros a altura mínima para ingresso de candidatas do sexo feminino nos quadros da Polícia Militar alagoana. Tem-se por injusta a eliminação da autora do certame em que concorreu, já que, na medição oficial efetuada no exame biométrico da etapa de avaliação de condições de saúde do certame, concluiu-se que ela ostentava, pelo menos 1,59 metros de altura”, destacou o magistrado.
A Polícia Militar é considerada força auxiliar do Exército, que também exige altura mínima para ingresso em seus quadros. Conforme a Lei Federal nº 12.705/2012, “a matrícula para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército depende de aprovação prévia em concurso público, com os seguintes requisitos: ter altura mínima de 1,60 metros ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 metros.”
A peleja
Pamella Suêlla está à frente de sua própria causa e alega que houve um erro na medição. “Quando fui medida pela equipe médica da PM, ela anotou na ficha 1,59 metro, mas eu tenho 1,60m”, afirmou ao portal Uol.
A mulher prestou o concurso público da PM em 2012, no qual foi aprovada na primeira fase e desclassificada na segunda, por “não atender aos critérios propostos”. Pamella conta que o erro ocorreu no dia da entrega dos exames de saúde.
“Questionei sobre o erro da medição, mas não adiantou, meu nome não saiu na lista. Procurei o departamento pessoal da PM, e o coronel me deu uma declaração informando que o motivo da exclusão foi a medição: 1 cm. Aí começou o pesadelo”, conta ela.
Já no ano seguinte, em 2012, Pamella procurou a Justiça. Apesar de perder na primeira tentativa, a mulher entrou com um pedido na 4ª Vara Cível de Arapiraca alegando inconstitucionalidade e falta de legitimidade do critério para selecionar as candidatas. Novamente, a Justiça negou o pedido em fevereiro de 2018 e manteve a exclusão.
Neste ano, a candidata entrou com uma apelação, que foi julgada no último dia 10 de julho pela 1ª Câmara Cível do TJAL. A decisão favorável a Pamella foi tomada de forma unânime. Ela agora espera que seja ratificada.
“Espero que a mídia mostre isso ao mundo. Ainda acredito na influência da opinião pública. Eu só quero trabalhar. Estudei, passei entre os primeiros 200, dentre os mais de 5 mil candidatos. Passei também no exame físico. O Estado apresentou embargos e o relator vai analisá-los. Depois disso, ainda pode recorrer a Brasília e, sinceramente, queria que não recorresse”, declarou Pamella.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão.
Fonte: Uol Notícias