A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9000098-63.2021.8.02.0000, que trata de contratações ilegais em várias áreas pelo Município e Câmara Municipal de Vereadores de Coruripe, foi julgada procedente, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
A Ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas para declarar inconstitucional a Lei nº 1.521/2021 do Município de Coruripe, que trata da contratação temporária para atender “à necessidade de excepcional interesse público”.
Tal lei municipal de Coruripe foi considerada pelo TJ-AL inconstitucional por violar o artigo 47, IV da Constituição do Estado de Alagoas, que acompanha o disposto no artigo 37, IX da Constituição Federal. O relator do Acórdão, juiz Hélio Pinheiro Pinto, determinou um prazo de seis meses, a partir da data de sua publicação, 25 de agosto de 2023, para que todos os terceirizados sejam afastados.
A 2ª Promotoria de Justiça de Coruripe havia representado ao procurador-geral de Justiça, em face à violação do princípio do concurso público pelos gestores de Coruripe, enfatizando a inconstitucionalidade de contratações temporárias existentes no quadro administrativo do município.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da sua assessoria técnica, arguiu e teve reconhecida pelo Pleno do TJ-AL a incompatibilidade das normas locais que estavam propiciando a contratação de temporários para atendimento de necessidades permanentes do município.
Para minimizar os transtornos , houve modulação dos efeitos e os contratos firmados permanecerão até completarem o prazo máximo de seis meses.
Fonte: Assessoria