O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o recurso interposto pelo prefeito de Limoeiro de Anadia, James Marlan Ferreira Barbosa, em relação à condenação por desvios de verbas da merenda escolar durante sua gestão nos anos de 2009 e 2010. A decisão, datada do dia 23 de agosto, mantém a imposição de multa e a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.
As investigações, conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), incluíram a análise das notas fiscais apresentadas como comprovantes de despesas e dos documentos de recebimento emitidos pelas escolas.
Esse cruzamento de informações revelou que parte dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) não foi entregue à Prefeitura de Limoeiro de Anadia, resultando em danos ao erário nos valores de R$ 143.023,75 em 2009 e R$ 73.777,23 em 2010. Além de ressarcir os cofres públicos, o prefeito também foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 21 mil, conforme previsto na Lei nº 8.443/1992.
O prazo para cumprir essa determinação é de quinze dias a partir da notificação. A investigação teve origem em uma representação no âmbito do TC 017.307/2012-0, devido a suspeitas de desvio de verbas do PNAE nos anos de 2009 e 2010. As irregularidades detectadas incluíram fraude em processos licitatórios e a falta de comprovação do uso adequado dos recursos públicos.
Fonte: Extra Alagoas