Alagoas

Justiça de AL condena Airbnb e anfitrião a indenizar cliente por cancelamento de hospedagem



A Justiça de Alagoas condenou a plataforma Airbnb e o proprietário de um imóvel a indenizar um consumidor que teve sua reserva de hospedagem cancelada menos de 24 horas antes do check-in. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, determina o pagamento de R$ 993,32 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

O caso foi analisado pela juíza Bruna de Leão Figueiredo Cardoso, do 9º Juizado Especial de Maceió. Segundo os autos, o cliente havia reservado uma hospedagem no Recife (PE) para o período de 6 a 8 de setembro de 2025. No entanto, na véspera da viagem, foi informado pelo anfitrião, por meio da plataforma, de que um problema na rede elétrica do imóvel impossibilitaria a estadia.

O consumidor relatou que só tomou conhecimento do cancelamento ao chegar ao destino. Como alternativa, foi oferecida uma acomodação menor, insuficiente para acomodar sua família, composta por cinco pessoas. Diante da situação, precisou buscar outro hotel às pressas, gerando gastos extras com hospedagem, alimentação e estacionamento.

Em sua defesa, o Airbnb argumentou que atua apenas como intermediador entre hóspedes e anfitriões e, por isso, não poderia ser responsabilizado pelo cancelamento. Já o proprietário afirmou ter comunicado o problema por meio da plataforma e alegou não ter recebido os valores referentes à reserva.

Ao analisar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos e destacou que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço, uma vez que processa pagamentos, cobra comissões e estabelece regras para cancelamentos e reembolsos. A decisão também considerou que o problema elétrico alegado pelo anfitrião não configura caso fortuito ou força maior, por estar relacionado à falta de manutenção preventiva do imóvel.

Na sentença, a juíza entendeu que o cancelamento em cima da hora, aliado à necessidade de encontrar uma nova hospedagem durante a viagem e na companhia de crianças pequenas, ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. Os danos materiais foram fixados com base nas despesas comprovadas pelo consumidor, descontado o valor já reembolsado pela plataforma.


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