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MP apura denúncia sobre suposto uso irregular de sirenes e giroflex em veículos da Assembleia Legislativa



O Ministério Público de Alagoas (MPAL) instaurou uma Notícia de Fato para apurar uma denúncia anônima que aponta o suposto uso irregular de dispositivos de sinalização sonora e luminosa, como sirenes e giroflex, em veículos oficiais vinculados à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). O procedimento tramita na 20ª Promotoria de Justiça da Capital e está sob a responsabilidade do promotor de Justiça Flávio Gomes da Costa Neto.

De acordo com despacho publicado no Diário Oficial do MPAL, a denúncia registrada sob o número 01.2026.00003873-0 apresentou informações consideradas genéricas e insuficientes para justificar, neste momento, a abertura de uma investigação mais aprofundada. Por essa razão, o Ministério Público determinou que o denunciante apresente informações complementares e elementos que permitam verificar a suposta irregularidade.

Entre os materiais solicitados pela Promotoria estão fotografias, vídeos ou qualquer outro tipo de prova que possa comprovar a utilização dos equipamentos em veículos oficiais da Assembleia Legislativa. A intenção é reunir indícios mínimos antes de avançar para uma fase investigativa mais ampla.

No despacho, o promotor destaca que a atuação ministerial deve observar o princípio da iniciativa probatória mínima, evitando a abertura de procedimentos sem fundamentos concretos. O entendimento segue orientações da jurisprudência dos tribunais superiores e busca impedir a chamada “pesca probatória”, quando investigações são iniciadas sem indícios suficientes da ocorrência de irregularidades.

Caso o denunciante não apresente as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido, a Notícia de Fato poderá ser arquivada, conforme prevê a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a tramitação desse tipo de procedimento.

O que prevê a legislação

O uso de sirenes e dispositivos luminosos especiais é regulamentado pelo artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação estabelece que esses equipamentos são de uso exclusivo de veículos destinados ao atendimento de emergência, como ambulâncias, viaturas policiais, veículos do Corpo de Bombeiros e equipes de fiscalização, desde que estejam em serviço e com os dispositivos devidamente acionados.

A norma não prevê autorização para que veículos utilizados por parlamentares ou destinados à representação política utilizem sirenes e giroflex durante deslocamentos rotineiros. Especialistas na área de trânsito observam que o uso indevido desses equipamentos pode resultar em sanções administrativas e, dependendo das circunstâncias, ensejar a apuração de outras responsabilidades pelos órgãos de controle.

Apuração ainda está em fase inicial

Até o momento, o Ministério Público não constatou a existência de qualquer irregularidade. A investigação encontra-se em fase preliminar e tem como objetivo verificar se há elementos suficientes para justificar o aprofundamento das apurações. Somente após a análise das informações complementares e das eventuais provas apresentadas será possível definir os próximos passos do procedimento.

O procedimento é público e pode ser acompanhado por meio dos sistemas eletrônicos do Ministério Público de Alagoas


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