Eleições

Propaganda eleitoral no rádio e na TV chega ao fim nesta sexta-feira (23)



Prazo também se encerra para anúncios pagos na imprensa escrita e debates eleitorais; campanhas de rua podem continuar até sábado (24).

A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das Eleições 2026 termina nesta sexta-feira (23), encerrando o período de veiculação de programas e inserções nas emissoras de rádio e televisão. A medida segue o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Desde 9 de outubro, candidatas e candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais e do Distrito Federal que disputam o segundo turno utilizaram o espaço para apresentar propostas e dialogar com os eleitores.

A data também marca o encerramento do prazo para publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita, inclusive em suas versões digitais, e para a realização de debates no rádio e na televisão. Essas atividades devem ser concluídas até a meia-noite, conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período autorizado, cada candidatura pôde veicular até dez anúncios pagos por veículo de imprensa, em datas distintas. A legislação estabeleceu limites para o espaço ocupado pelas publicações e determinou que o valor pago pela divulgação fosse informado de maneira visível.

Campanha nas ruas continua até sábado

Mesmo com o fim da propaganda eleitoral nas emissoras, algumas atividades de campanha permanecem permitidas até sábado (24), véspera da votação. Entre elas estão a distribuição de material impresso e a realização de passeatas e carreatas, respeitadas as regras eleitorais.

No domingo (25), eleitoras e eleitores voltam às urnas para o segundo turno, das 8h às 17h.

No dia da votação, é proibida a realização de propaganda eleitoral e qualquer tentativa de influenciar o voto de outros eleitores. O TSE também orienta que os cidadãos consultem antecipadamente o local de votação, por meio do portal oficial do Tribunal ou do aplicativo e-Título.

Outra orientação importante diz respeito ao uso de equipamentos eletrônicos: celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos semelhantes não podem ser utilizados na cabine de votação.

As medidas integram as regras destinadas a garantir a regularidade do processo eleitoral e o exercício livre e seguro do voto.


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