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Greve no INSS: STJ determina continuidade dos serviços essenciais

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acatou um pedido do governo Lula (PT), nesta quinta-feira (25/7), e determinou que a greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não afete os serviços essenciais. A magistrada determinou que cada agência funcione com, no mínimo, 85% das equipes. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.

“Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas no processo, garantindo-se a permanência em atividade de, no mínimo, 85% das equipes de cada unidade administrativa do INSS. Fixada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão”, diz a decisão da ministra.

Na terça-feira (24/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia entrado com o pedido no STJ. No documento, o governo pedia “imediato retorno” dos servidores às funções, sob pena de multa diária não inferior a R$ 200 mil.

A ação também solicitava que o STJ estabelecesse os limites do movimento grevista, com a determinação de que fossem mantidas 85% das equipes de cada unidade administrativa do instituto, “para que a população em geral não seja privada de fruir as atividades essenciais prestadas pelo INSS”.

O temor do governo petista é de que a paralisação, iniciada em 16 de julho, prejudique os ajustes fiscais nos benefícios previdenciários que a equipe econômica tem estudado para liberar espaço no Orçamento.

O Executivo alega que houve a deflagração da greve da categoria sem que fosse assegurada a prestação de serviços essenciais.

O INSS é o responsável por benefícios previdenciários como aposentadorias, salário maternidade, benefícios por incapacidade provisória, incapacidade permanente, pensões por morte, benefício assistencial à pessoa com deficiência e à pessoa idosa (BPC) e outros.

Sem o funcionamento das Agências da Previdência Social, a realização das perícias médicas e a análise dos requisitos para concessão dos benefícios por incapacidade e assistenciais ficam impossibilitadas.


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