O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A ação foi analisada no plenário virtual da corte na sexta-feira (21), após o caso ter começado a ser julgado no dia 14 de fevereiro. A decisão acolheu a ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional tem se omitido em legislar sobre o tema.
Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que amplie a proteção da Lei Maria da Penha poderia gerar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica. O ministro destacou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher contra a violência doméstica, considerando a subordinação cultural da mulher na sociedade. Assim, é possível estender a aplicação da lei aos casais homoafetivos do sexo masculino e mulheres trans, quando existirem fatores contextuais que coloquem o homem na posição de subordinação na relação.
Moraes também enfatizou que a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade humana, e que essa identidade deve ser protegida, assim como os direitos à intimidade, privacidade, liberdade e tratamento igualitário, todos ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Em um relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que o homicídio é o crime mais frequente contra travestis (80%) e gays (42,5%). Para as lésbicas, as principais ocorrências foram lesões corporais (36%) e injúrias (32%), enquanto as mulheres trans foram mais vítimas de crimes de ameaça (42,9%).
Essa decisão reflete o compromisso do STF com a inclusão e a proteção de todos os indivíduos, independentemente de sua identidade de gênero ou orientação sexual.