A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz a tributação para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.
Como ficará a tabela do IR
- Quem recebe até R$ 5.000 não terá desconto de Imposto de Renda.
- Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma fórmula de cálculo que diminui o valor do imposto.
- Rendimentos acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela atual.
- O governo terá até um ano para enviar ao Congresso uma proposta de correção da tabela de acordo com a inflação.
Situação atual
Hoje, a isenção efetiva contempla rendimentos de até R$ 3.036, considerando o desconto simplificado de R$ 607,20.
Quando começará a valer
Se aprovado no Senado e sancionado, o novo modelo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Economia para o contribuinte
- Quem recebe até R$ 5.000 poderá economizar até R$ 312,89 por mês.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, será aplicada a fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis mensais). - Acima de R$ 7.350 não haverá alteração.
Quantos serão beneficiados
Cerca de 16 milhões de brasileiros poderão ser contemplados com isenção ou redução do imposto.
Impacto na arrecadação
A estimativa é de que o governo deixe de arrecadar R$ 31,2 bilhões no próximo ano. Para compensar, estão previstas medidas como:
- cobrança de um imposto mínimo de até 10% sobre rendas altas (acima de R$ 600 mil por ano);
- tributação de remessas de dividendos ao exterior.
Imposto mínimo
Esse imposto adicional incidirá principalmente sobre contribuintes com rendas elevadas, especialmente aqueles que atualmente pagam alíquotas efetivas baixas por terem rendimentos isentos, como dividendos.
Cronograma de aplicação
- 2026: retenção de 10% sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil mensais;
- 2027: valor retido será considerado na declaração de IR referente ao ano-base 2026;
- Lucros distribuídos até 2025 não serão tributados pelo novo imposto, desde que aprovados e pagos dentro do prazo.
Rendas excluídas do imposto mínimo
Ficam de fora da nova regra:
- ganhos de capital (exceto Bolsa de Valores);
- heranças e doações;
- rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs;
- fundos imobiliários e FIAGROs;
- indenizações específicas.

