CASO BRASKEM

Defensoria Pública aciona Justiça para esclarecer situação jurídica das áreas afetadas pela Braskem em Maceió



A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, por meio do Núcleo de Proteção Coletiva, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Poder Judiciário defina de forma clara qual é a natureza jurídica da ocupação e da atuação da Braskem nas áreas atingidas pelo desastre socioambiental ocorrido em Maceió.

A iniciativa foi motivada por declarações feitas pelo vice-presidente da empresa durante o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado, nas quais afirmou que a Braskem teria adquirido os imóveis localizados nas regiões afetadas. Em contrapartida, a empresa sustenta que os valores pagos aos moradores correspondem a indenizações por danos e que sua presença nas áreas se limita a ações de demolição, estabilização do solo e mitigação de riscos.

Para a Defensoria Pública, as duas versões são contraditórias. Caso tenha havido compra dos imóveis, não seria possível caracterizar os pagamentos como indenizações, o que indicaria que a reparação às vítimas ainda não foi efetivamente realizada. Por outro lado, se os valores pagos tiveram natureza indenizatória, a atuação da Braskem nas áreas não pode ser interpretada como exercício de domínio ou propriedade, mas apenas como uma ocupação temporária e instrumental, vinculada às obrigações de reparação — entendimento também adotado pela CPI do Senado.

A Defensoria argumenta ainda que os acordos firmados com os moradores não tinham como finalidade a transferência definitiva da propriedade das áreas, mas sim a proteção das pessoas atingidas, a realocação das famílias, o pagamento de indenizações e a reparação ambiental. Com base no artigo 112 do Código Civil, a instituição defende que deve prevalecer a real intenção das partes no momento da celebração dos acordos.

O defensor público Ricardo Melro, responsável pela ação, ressalta que permitir que a empresa permaneça com as áreas após o fim da situação de risco significaria transformar um dano socioambiental em vantagem patrimonial, o que afrontaria princípios fundamentais do Direito.

Na ACP, a Defensoria pede que a Justiça declare que o domínio exercido pela Braskem sobre as áreas afetadas tem caráter apenas instrumental e resolúvel, condicionado à existência do risco e ao cumprimento das obrigações de reparação. Uma vez superada a situação de risco, as áreas, segundo o pedido, devem ser tratadas como bens públicos, sendo vedada a conversão do dano ambiental em benefício econômico para a empresa.

De forma alternativa, caso o Judiciário entenda que houve efetivamente a compra dos imóveis, a Defensoria solicita que seja reconhecido que os valores pagos correspondem ao preço da aquisição, e não a indenizações, mantendo-se assim a obrigação da Braskem de reparar integralmente os danos causados às vítimas.


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