A Justiça de Alagoas condenou uma montadora e uma concessionária ao pagamento de indenização após um consumidor permanecer 245 dias aguardando o conserto de um veículo zero quilômetro. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e considerou excessivo o tempo de espera para a realização do reparo.
De acordo com os autos, o automóvel apresentou problemas ainda dentro do período de garantia e foi encaminhado para assistência técnica autorizada. No entanto, mesmo após diversas tentativas de solução, o veículo permaneceu por mais de oito meses sem o reparo definitivo, causando transtornos ao proprietário.
Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que a demora extrapolou o prazo legal previsto pelo Código de Defesa do Consumidor para correção de vícios em produtos. A legislação estabelece que o fornecedor dispõe de até 30 dias para sanar o defeito, sob pena de o consumidor poder exigir outras medidas, como substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
A sentença destacou que a falta de peças ou dificuldades logísticas não afastam a responsabilidade dos fornecedores, uma vez que a manutenção de estoque e a prestação adequada da assistência técnica fazem parte da atividade econômica desenvolvida pelas empresas.
Diante dos prejuízos causados ao consumidor, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais, além de outras reparações cabíveis, reforçando o entendimento de que atrasos excessivos em consertos de veículos novos configuram falha na prestação do serviço e violação dos direitos do consumidor.

