Legislação veta o uso de postes, árvores, equipamentos urbanos e outros espaços para divulgação de candidatos; multa pode chegar a R$ 8 mil
Com a campanha eleitoral de 2026 nas ruas, candidatos, partidos e apoiadores precisam ficar atentos às regras para divulgação de propaganda. Em Alagoas, a propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, mas a legislação estabelece uma série de locais onde a instalação de materiais de campanha é proibida.
A principal regra está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. A norma proíbe propaganda em bens públicos, em locais cujo uso dependa de cessão ou autorização do poder público e em bens considerados de uso comum.
Na prática, não é permitido fixar adesivos, cartazes, faixas, placas ou materiais semelhantes em postes de iluminação, árvores, jardins, estruturas de sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos.
A regra também vale para muros, cercas e tapumes que estejam em áreas públicas. Mesmo que a instalação do material não provoque danos ao patrimônio, a propaganda continua sendo irregular.
Praças podem receber atividades de campanha
A proibição não significa que candidatos e apoiadores estejam impedidos de circular ou realizar atividades de campanha em praças e outros espaços públicos.
A legislação permite, por exemplo, a distribuição de material eleitoral em vias públicas, praças, parques, feiras livres e outros espaços abertos, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas nem o uso regular do local.
Também são permitidas mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Esses equipamentos devem ser colocados a partir das 6h e retirados até as 22h.
Nem todo imóvel particular pode receber propaganda
As restrições também alcançam determinados locais privados. Para fins eleitorais, são considerados bens de uso comum espaços aos quais a população tem acesso, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios e estádios, ainda que sejam propriedades particulares.
Já em imóveis particulares, a propaganda pode ser feita de forma espontânea e gratuita, observadas as regras estabelecidas pela legislação.
Adesivos são permitidos em veículos
A legislação permite adesivos em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas, desde que respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. Também é permitida a propaganda em janelas residenciais dentro das regras previstas para bens particulares.
No caso dos veículos, são permitidos ainda adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro.
Outdoor é proibido
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive em formato eletrônico, é proibida.
A utilização desse tipo de publicidade pode resultar na retirada do material e na aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, conforme as regras eleitorais.
Multa pode chegar a R$ 8 mil
Quem colocar propaganda em bens públicos ou de uso comum pode ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material e restaurar o local no prazo de 48 horas.
Caso a determinação não seja cumprida, a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme previsto na regulamentação eleitoral.
Atenção aos postes e medidores de energia
Além da irregularidade eleitoral, a instalação de propaganda em postes da rede elétrica pode representar risco de acidentes. A Equatorial Alagoas alerta que subir em postes ou se aproximar das estruturas para instalar cartazes e faixas pode provocar choques elétricos, além de danos aos equipamentos e interrupções no fornecimento de energia.
Outro ponto de atenção são os medidores de energia. Adesivos colocados sobre os equipamentos podem dificultar a leitura do consumo. Nesses casos, a fatura pode ser calculada com base na média dos últimos 12 meses.
Segundo a distribuidora, se a dificuldade de acesso ao medidor permanecer por três meses, o fornecimento de energia poderá ser suspenso, conforme as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A orientação é que equipes de campanha e eleitores evitem utilizar postes, medidores e demais estruturas da rede elétrica para qualquer tipo de propaganda.
Onde a propaganda eleitoral é proibida?
Entre os principais locais estão:
- Postes de iluminação pública;
- Árvores e jardins em áreas públicas;
- Pontes e viadutos;
- Passarelas;
- Paradas de ônibus;
- Equipamentos de sinalização de trânsito;
- Outros equipamentos urbanos;
- Muros, cercas e tapumes em áreas públicas;
- Bens de uso comum, como lojas, templos, clubes, cinemas e estádios;
- Outdoors, inclusive eletrônicos.
A legislação busca garantir que a disputa eleitoral ocorra dentro das regras, evitando a ocupação irregular de espaços públicos e a utilização indevida de equipamentos urbanos.

