O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de uma publicação de caráter eleitoral divulgada em um perfil empresarial no Instagram.
A decisão considera que a utilização de uma conta vinculada a uma atividade empresarial para divulgação de conteúdo de natureza eleitoral pode contrariar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral para a propaganda na internet.
Com a determinação, o conteúdo deverá ser removido da plataforma, conforme os termos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a propaganda realizada em redes sociais e prevê restrições quanto à utilização de determinados meios e espaços para promoção de candidaturas. As normas têm como objetivo garantir equilíbrio entre os concorrentes e evitar o uso indevido de estruturas ou canais que possam proporcionar vantagem eleitoral.
A decisão do TRE-AL reforça a necessidade de atenção de empresas, candidatos, partidos e administradores de perfis nas redes sociais durante o período eleitoral, especialmente quanto à natureza e à finalidade das publicações.
O caso evidencia ainda que conteúdos publicados em perfis empresariais também podem ser submetidos à análise da Justiça Eleitoral quando apresentarem características de propaganda eleitoral.

