Eleições

TRE/AL manda retirar publicações com acusações contra candidato e aponta divulgação coordenada nas redes



Decisão liminar determina remoção de três conteúdos do Instagram e estabelece multa de até R$ 50 mil em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de três publicações feitas no Instagram que foram consideradas, em análise preliminar, desinformativas e divulgadas de maneira coordenada por diferentes perfis.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Brêda Filho, a partir de uma representação que questionou conteúdos publicados em 21 de agosto com acusações contra um candidato ao Governo de Alagoas.

Segundo a ação, as postagens atribuíam ao candidato uma suposta prática de chantagem contra igrejas evangélicas, além da cobrança de aproximadamente R$ 1,3 milhão em tributos apontados nas publicações como ilegais. O conteúdo teria sido reproduzido simultaneamente por diferentes perfis com alcance regional.

Ao avaliar o pedido de urgência, o relator apontou que, até aquele momento, não haviam sido apresentados elementos documentais suficientes para dar sustentação às acusações. A decisão menciona a ausência de referências a procedimentos administrativos, autos de infração, certidões ou decisões judiciais que pudessem comprovar os fatos apresentados nas publicações.

Outro ponto considerado pelo TRE/AL foi a forma como as informações foram apresentadas. Conforme a decisão, as postagens atribuíam ao candidato, no presente, atos relacionados a uma administração municipal, embora ele já tivesse deixado o cargo anteriormente ocupado em razão da desincompatibilização eleitoral.

Divulgação simultânea chamou atenção da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral também considerou relevante a publicação simultânea do mesmo conteúdo por diferentes perfis. Para o relator, a estratégia ampliou o alcance das acusações perante um segmento específico do eleitorado e poderia interferir no equilíbrio da disputa eleitoral.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são fundamentais ao processo democrático, mas não afastam a responsabilidade pela divulgação de informações sem respaldo factual mínimo.

Plataforma terá prazo de 24 horas

Com a decisão liminar, o Instagram deverá retirar e tornar indisponíveis as três publicações indicadas no processo no prazo de 24 horas após a notificação judicial.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 50 mil.

Também foi determinada a preservação e o fornecimento de registros relacionados às publicações e aos perfis envolvidos, incluindo dados cadastrais, registros de conexão e endereços IP. As informações deverão ser apresentadas no prazo de dois dias e poderão auxiliar na identificação dos responsáveis pelos conteúdos.

Além da remoção, os responsáveis ficam impedidos de republicar o mesmo material ou conteúdos de natureza substancialmente semelhante aos questionados na ação.

Decisão ainda não é definitiva

O TRE/AL esclareceu que a determinação possui caráter liminar e, portanto, não representa uma decisão definitiva sobre o mérito da representação.

A ordem judicial está limitada às publicações apontadas no processo e não determina o bloqueio dos perfis envolvidos nem impede manifestações futuras de seus administradores.

A medida também poderá ser revista caso, durante o andamento do processo, sejam apresentados elementos capazes de comprovar a veracidade das informações questionadas.


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