Política

Fraude à conta de gênero: candidatos pelo PP em São Miguel dos Campos (AL) são cassados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu na sessão de julgamentos que aconteceu ontem (23), a fraude à cota de gênero praticada pelo partido Progressistas (PP) no município de São Miguel dos Campos (AL).

Para o Plenário, os fatos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral comprovaram que uma das candidaturas femininas lançadas para concorrer ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2020 era fictícia.

Os ministros determinaram por maioriaa nulidade dos votos recebidos pelo Progressistas no município, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e os diplomas das candidaturas a eles vinculadas, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

O Colegiado seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento a recursos e reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Por entender que a exclusão da candidata envolvida na irregularidade não influenciaria o cálculo final do percentual de gênero – que ainda assim seria atingido pela legenda –, a Corte Eleitoral alagoana manteve os diplomas das pessoas eleitas.

Entenda o caso

Os candidatos Arsênio Martins da Silva (DEM) e Francisco Paulo de Barros Seabra (PSDB) recorreram ao TSE para tentar reverter a decisão do TRE-AL que julgou improcedentes os pedidos feitos por ambos em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).

Eles alegaram que, além de demonstrarem desinteresse pelas campanhas eleitorais, Maristela Feitosa da Silva e Maria Petrúcia dos Santos Barbosa obtiveram votação ínfima e não fizeram propaganda eleitoral. No caso específico de Maria Petrúcia, os recorrentes afirmaram que a candidata apoiou publicamente e pediu votos para Geraldo Petrúcio Ferro Rocha (PP).

Julgamento no TSE

No TSE, o recurso começou a ser apreciado no Plenário Virtual, na sessão realizada de 3 a 9 de fevereiro de 2023, com a apresentação do voto do relator. Um pedido de vista do ministro Carlos Horbach suspendeu a análise do processo, que voltou a ser discutido no dia 27 de abril. Na ocasião, Horbach acompanhou integralmente a posição do ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, pediu vista o ministro Raul Araújo.

Com TSE


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