A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) e condenou a União Federal a restabelecer, imediatamente, o fornecimento de água potável à população atingida com a suspensão da chamada Operação Carro-Pipa no Semiárido Nordestino e na região Norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Além disso, a União foi condenada em R$ 2 milhões, em função do dano moral coletivo.
A sentença, proferida nesta terça-feira, 22, pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr, da 13ª Vara Federal de Alagoas, também determina que a União viabilize a alocação de recursos em valores suficientes para a garantia plena da execução da operação durante o atual exercício financeiro.
Foi decidido também que, para a regularidade da Operação Carro Pipa nos exercícios subsequentes, o Poder Executivo envie proposta orçamentária para apreciação do poder Legislativo.
“Devendo respeitar a manifestação técnica do órgão competente [Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional] sobre os recursos necessários, considerando que a ação é continuada e com alto nível de previsibilidade e quantificação”, ressalta o magistrado na sua decisão.
A Defensoria Pública da União havia solicitado a condenação a título de dano moral coletivo em R$ 10 milhões. O juiz considerou o valor exorbitante e resolveu estipular a indenização em R$ 2 milhões. Os recursos deverão ser revertidos para o Fundo de que trata o art. 13 da Lei federal 7.347/1985, devendo seus recursos ser utilizados, preferencialmente, para a construção de cisternas para as pessoas residentes no Semiárido Nordestino e na Região Norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo que necessitarem de tal assistência.Fonte: Extra Alagoas