MACEIÓ

Justiça determina ação urgente do Município de Maceió contra trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) obteve uma medida liminar, concedida pela 7ª Vara do Trabalho da Capital, que estabelece 24 medidas para o Município de Maceió implementar políticas públicas contra o trabalho infantil. 

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT/AL em março.

A medida judicial reconheceu que há falhas nas políticas públicas voltadas para a proteção de crianças e adolescentes em Maceió, o que tem contribuído para a vulnerabilidade desses jovens. A Constituição Federal assegura o direito de crianças e adolescentes à proteção contra o trabalho, exceto nos casos previstos em lei, como a aprendizagem profissional a partir dos 14 anos.

As 24 obrigações impostas ao Município incluem a destinação de orçamento específico para a implementação de políticas de combate ao trabalho infantil, a execução de ações do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e a realização de programas de formação profissional para adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Além disso, o Município deverá elaborar um Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em grandes eventos, como Carnaval e Réveillon, onde há aumento dos casos de trabalho infantil.

Em relação aos serviços socioassistenciais, o Município precisa garantir a adequação das instalações físicas dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares. Isso inclui reparos nas instalações sanitárias e elétricas, aquisição de equipamentos e disponibilização de veículos e motoristas em quantidade suficiente.

O prazo estabelecido para o cumprimento das obrigações é de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão, sob pena de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por mês de omissão.

Maceió apresenta um alto índice de trabalho infantil, com 10,2 mil casos registrados, segundo dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. No entanto, os registros oficiais são baixos, o que evidencia a subnotificação e a invisibilidade dessa violação de direitos na cidade.


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